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Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 11.766 de 1º de Novembro de 2023

Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.

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Art. 12

O Ministério do Esporte articulará discussões e ações interministeriais ou interinstitucionais com a finalidade de:

I

definir matrizes metodológicas, avaliar infraestruturas e aferir outros preceitos destinados à implementação da Rede que dependam de conhecimentos interdisciplinares de competência do órgão ou da entidade federal parceira; e

II

estabelecer, em comum acordo, a incorporação dos objetivos da Rede às políticas setoriais desenvolvidas pelo órgão ou pela entidade federal parceira.

Art. 12, I do Decreto 11.766 de 1º de Novembro de 2023