Artigo 9º do Decreto nº 11.762 de 30 de Outubro de 2023
Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação na Rede Federal de Fiscalização e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.