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Artigo 8º do Decreto nº 11.762 de 30 de Outubro de 2023

Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

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Art. 8º

Os membros da Rede Federal de Fiscalização que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.