Artigo 8º do Decreto nº 11.762 de 30 de Outubro de 2023
Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros da Rede Federal de Fiscalização que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.