Artigo 7º do Decreto nº 11.762 de 30 de Outubro de 2023
Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva da Rede Federal de Fiscalização será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.