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Artigo 6º do Decreto nº 11.762 de 30 de Outubro de 2023

Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

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Art. 6º

A Rede Federal de Fiscalização poderá instituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.