Artigo 6º do Decreto nº 11.762 de 30 de Outubro de 2023
Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Rede Federal de Fiscalização poderá instituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.