Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 11.762 de 30 de Outubro de 2023
Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deverão ser observados os seguintes princípios pela Rede Federal de Fiscalização:
I
auxílio mútuo, observada a competência de cada órgão integrante;
II
compartilhamento de informações e de bases de dados, observada a legislação;
III
integração e aprimoramento de metodologias de trabalho;
IV
observância das competências e dos processos de gestão e operacionalização de cada órgão participante; e
V
promoção do intercâmbio de experiências.