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Artigo 3º do Decreto nº 11.762 de 30 de Outubro de 2023

Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

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Art. 3º

Deverão ser observados os seguintes princípios pela Rede Federal de Fiscalização:

I

auxílio mútuo, observada a competência de cada órgão integrante;

II

compartilhamento de informações e de bases de dados, observada a legislação;

III

integração e aprimoramento de metodologias de trabalho;

IV

observância das competências e dos processos de gestão e operacionalização de cada órgão participante; e

V

promoção do intercâmbio de experiências.