Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.762 de 30 de Outubro de 2023
Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Rede Federal de Fiscalização propor medidas, procedimentos e metodologias para:
I
melhorar a qualificação das informações constantes do CadÚnico e daquelas relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família;
II
aprimorar a fiscalização do CadÚnico e do Programa Bolsa Família; e
III
prevenir fraudes no CadÚnico e no Programa Bolsa Família.