Artigo 10º do Decreto nº 11.762 de 30 de Outubro de 2023
Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Rede Federal de Fiscalização elaborará plano de trabalho anual com vistas à consecução dos seus objetivos.
§ 1º
O plano de que trata o caput será submetido à aprovação do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 2º
Deverão ser apresentados relatórios semestrais com informações sobre a execução do plano de trabalho de que trata o caput ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.