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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 11.759 de 30 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) V - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad quanto à: a) prevenção e repressão a crimes, a delitos e a infrações relacionados às drogas lícitas e ilícitas; b) educação, informação e capacitação com vistas à prevenção e à redução do uso, do uso problemático ou da dependência de drogas lícitas e ilícitas; c) reinserção social de pessoas com problemas decorrentes do uso, do uso problemático ou da dependência de álcool e outras drogas; e d) manutenção e atualização do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas; (...) XIII - execução das atividades previstas no § 1º do art. 144 da Constituição , por meio da Polícia Federal; XIV - execução da atividade prevista no § 2º do art. 144 da Constituição , por meio da Polícia Rodoviária Federal; (...) XXI - desenvolvimento de estratégia comum baseada em modelos de gestão e de tecnologia que permitam a integração e a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informação dos entes federativos, nas matérias afetas ao Ministério; (...) XXIII - Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; XXIV - direitos digitais; XXV - reconhecimento e demarcação das terras e dos territórios indígenas; XXVI - segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares, quando demandada; e XXVII - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério." (NR) "Art. 2º (...)

II

(...) f) Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos: 1. Diretoria de Assuntos Legislativos; e 2. Diretoria de Assuntos Parlamentares; (...)

h

Secretaria de Direitos Digitais; (Revogado pelo Decreto nº 12.543, de 2025) Vigência

II

colaborar no processo de interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as Assembleias Legislativas, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as Câmaras Municipais nos assuntos de competência do Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República; e

III

gerenciar o processo de alocação e execução técnica e orçamentária de emendas parlamentares relacionadas ao Ministério." (NR) "Art. 40 (...) VI - promover ações para o enfrentamento do racismo no âmbito do Sistema de Justiça; VII - promover ações relacionadas ao Sistema de Justiça que contribuam para a redução da violência contra as mulheres, a população LGBTQIA+, os povos indígenas e as comunidades tradicionais e para o aprimoramento do Sistema de Justiça; VIII - atuar, observadas as competências da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, no reconhecimento e na demarcação das terras e dos territórios indígenas;

IX

realizar interlocuções e acompanhar as ações da Funai nos temas relacionados às demarcações de terras indígenas;

X

analisar os processos de demarcação de terras indígenas encaminhados pela Funai; e

XI

promover, em articulação com outras unidades e Ministérios e com movimentos sociais, ações de prevenção de violência institucional." (NR) "Art. 42-A À Secretaria de Direitos Digitais compete:

II

promover políticas de apoio e proteção às vítimas de crimes digitais em articulação com outros órgãos competentes do Ministério e do Poder Executivo federal;

III

prestar apoio aos órgãos ou às entidades responsáveis por políticas públicas setoriais para o aperfeiçoamento da proteção e da promoção de direitos em ambiente digital;

IV

propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa à proteção e à promoção de direitos em ambiente digital, em articulação com os órgãos ou as entidades com competências nas políticas públicas objeto da ação;

VII

exercer as atividades de segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares, quando demandada." (NR) "Art. 55 . À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao uso e à gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Polícia Federal." (NR) "Art. 56-A À Diretoria de Proteção à Pessoa compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de:

I

segurança de dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores;

II

segurança dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando demandadas pela respectiva autoridade;

III

segurança pessoal, excepcionalmente, de autoridades federais, quando determinadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; e

IV

segurança orgânica institucional, proteção à pessoa, de grandes eventos e de depoentes especiais.

§ 1º

A Diretoria de Proteção à Pessoa apoiará, no âmbito de suas competências legais, a segurança do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, sob a coordenação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando determinado pela respectiva autoridade.

§ 2º

Quando a autoridade federal a ser protegida, nos termos do disposto no inciso III do caput , pertencer a outro Poder, a Polícia Federal atuará em articulação com o respectivo órgão de segurança institucional.

§ 3º

As autoridades de que trata o inciso III do caput incluem os titulares dos órgãos da Presidência da República, exceto quando a segurança das autoridades estiver sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por determinação do Presidente da República ou escolha da própria autoridade.

§ 4º

As ações de coordenação serão realizadas nos termos do disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 ." (NR) "Art. 59 (...)

XI

monitoramento do desempenho institucional, gestão de riscos e recomendação de medidas de qualificação da governança com caráter preventivo e corretivo;

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 3,84 1 3,84 CCE 1.09 1,67 1 1,67 CCE 1.05 1,00 1 1,00 CCE 2.15 5,04 1 5,04 CCE 2.07 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 5 12,94 FCE 1.10 1,27 14 17,78 FCE 1.07 0,83 4 3,32 FCE 1.05 0,60 220 132,00 FCE 1.02 0,21 160 33,60 FCE 1.01 0,12 25 3,00 FCE 2.10 1,27 2 2,54 FCE 2.07 0,83 2 1,66 FCE 2.05 0,60 2 1,20 FCE 4.07 0,83 1 0,83 FCE 4.06 0,70 1 0,70 FCE 4.04 0,44 3 1,32 FCE 4.03 0,37 3 1,11 FCE 4.01 0,12 3 0,36 SUBTOTAL 2 440 199,42 TOTAL 445 212,36 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.14 4,31 1 4,31 CCE 1.12 3,10 1 3,10 CCE 1.11 2,47 1 2,47 CCE 1.10 2,12 4 8,48 CCE 1.07 1,39 2 2,78 CCE 1.06 1,17 1 1,17 CCE 2.12 3,10 1 3,10 CCE 2.10 2,12 1 2,12 CCE 2.09 1,67 1 1,67 CCE 3.15 5,04 1 5,04 SUBTOTAL 1 16 45,55 FCE 1.15 3,03 2 6,06 FCE 1.13 2,30 2 4,60 FCE 1.12 1,86 27 50,22 FCE 1.11 1,48 1 1,48 FCE 1.04 0,44 343 150,92 FCE 1.03 0,37 1 0,37 FCE 2.06 0,70 1 0,70 FCE 3.13 2,30 1 2,30 FCE 4.02 0,21 3 0,63 SUBTOTAL 2 381 217,28 TOTAL 397 262,83 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04 CCE-14 4,31 - - 1 4,31 1 4,31 CCE-13 3,84 9 34,56 - - -9 -34,56 CCE-12 3,10 - - 2 6,20 2 6,20 CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47 CCE-10 2,12 - - 5 10,60 5 10,60 CCE-7 1,39 2 2,78 - - -2 -2,78 CCE-6 1,17 - - 1 1,17 1 1,17 CCE-5 1,00 5 5,00 - - -5 -5,00 CCE-2 0,21 - 2 0,42 2 0,42 CCE-1 0,12 9 1,08 - - -9 -1,08 FCE-15 3,03 1 3,03 - - -1 -3,03 FCE-13 2,30 - - 3 6,90 3 6,90 FCE-12 1,86 - - 27 50,22 27 50,22 FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48 FCE-10 1,27 16 20,32 - - -16 -20,32 FCE-7 0,83 8 6,64 - - -8 -6,64 FCE-5 0,60 227 136,20 - - -227 -136,20 FCE-4 0,44 - - 340 149,60 340 149,60 FCE-3 0,37 2 0,74 - - -2 -0,74 FCE-2 0,21 157 32,97 - - -157 -32,97 FCE-1 0,12 28 3,36 - - -28 -3,36 TOTAL 464 246,68 385 244,68 -79 -2,00 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.543, de 2025) Vigência "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 6 Assessor Especial CCE 2.15 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 5 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 Divisão 9 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 Serviço 6 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 2 Chefe FCE 1.02 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 1 Diretor de Programa CCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 19 Chefe FCE 1.07 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 7 Chefe CCE 1.05 Serviço 20 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 17 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 3 Chefe FCE 1.02 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 10 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 1 Assistente Técnico FCE 2.06 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 3 Assistente Técnico CCE 2.06 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 1 Chefe FCE 1.02 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 11 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 2 Chefe FCE 1.02 Núcleo Regional 3 Chefe FCE 1.01 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual 1 Secretário-Executivo FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE GESTÃO DE ATIVOS E JUSTIÇA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DIRETORIA DE PREVENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 2 Assistente Técnico CCE 2.05 DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 2 Assistente Técnico CCE 2.05 DIRETORIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS E DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação Regional 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 9 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS 1 Secretário CCE 1.17 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Ouvidoria Nacional de Serviços Penais 1 Ouvidor FCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.03 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 Divisão 13 Chefe FCE 1.07 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Diretorias das Penitenciárias Federais 5 Diretor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 28 Chefe FCE 1.07 Serviço 15 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 Serviço 8 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE CIDADANIA E ALTERNATIVAS PENAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA NACIONAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Diretor CCE 1.15 SECRETARIA DE ACESSO À JUSTIÇA 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.09 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE DIREITOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 SECRETARIA DE DIREITOS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17 1 Diretor de Programa CCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 POLÍCIA FEDERAL 1 Diretor-Geral FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 4 Chefe FCE 1.02 1 Assistente Técnico FCE 2.02 Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo FCE 1.16 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 8 Chefe FCE 1.05 Setor 6 Chefe FCE 1.02 DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Instituto Nacional de Identificação 1 Diretor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 12 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 8 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 7 Chefe FCE 1.02 Núcleo 8 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 10 Chefe FCE 1.07 Serviço 8 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 12 Chefe FCE 1.02 1 Assistente Técnico FCE 2.02 Núcleo 16 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DA AMAZÔNIA E MEIO AMBIENTE 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 Setor 11 Chefe FCE 1.02 Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 6 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 3 Chefe FCE 1.02 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 5 Chefe FCE 1.02 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 5 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe FCE 1.02 Núcleo 6 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 1 Diretor FCE 1.15 Instituto Nacional de Criminalística 1 Diretor FCE 1.13 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 12 Chefe FCE 1.05 Setor 4 Chefe FCE 1.02 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 Serviço 9 Chefe FCE 1.05 Núcleo 5 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 13 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 13 Chefe FCE 1.02 Núcleo 10 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 Serviço 15 Chefe FCE 1.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 11 Chefe FCE 1.02 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 7 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe FCE 1.02 1 Assistente Técnico FCE 2.02 Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 5 Chefe FCE 1.05 Setor 5 Chefe FCE 1.02 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE PROTEÇÃO À PESSOA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 Serviço 5 Chefe FCE 1.05 Superintendência Regional 27 Superintendente Regional FCE 1.13 Delegacia Regional 54 Delegado Regional FCE 1.07 Corregedoria Regional 27 Corregedor Regional FCE 1.07 Delegacia de Polícia Federal 96 Chefe FCE 1.05 Seção Regional 27 Chefe FCE 1.03 Delegacia/Setor/Centro 426 Chefe FCE 1.02 Núcleo 805 Chefe FCE 1.01 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1 Diretor-Geral FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Setor 3 Chefe FCE 1.02 DIRETORIA DE OPERAÇÕES 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 6 Chefe FCE 1.05 Seção 2 Chefe FCE 1.03 Setor 19 Chefe FCE 1.02 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe FCE 1.02 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Núcleo 4 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSSOAS 1 Diretor FCE 1.15 Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal 1 Diretor FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 Serviço 6 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 Seção Regional 1 Chefe FCE 1.03 Setor 3 Chefe FCE 1.02 Núcleo 14 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 Setor 3 Chefe FCE 1.02 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal 27 Superintendente FCE 1.12 Superintendência-Executiva 27 Superintendente-Executivo FCE 1.04 Seção/Delegacia 314 Chefe FCE 1.04 Núcleo 526 Chefe FCE 1.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 8 50,16 9 56,43 CCE 1.15 5,04 24 120,96 25 126,00 CCE 1.14 4,31 1 4,31 2 8,62 CCE 1.13 3,84 44 168,96 43 165,12 CCE 1.12 3,10 - - 1 3,10 CCE 1.11 2,47 - - 1 2,47 CCE 1.10 2,12 67 142,04 71 150,52 CCE 1.09 1,67 2 3,34 1 1,67 CCE 1.07 1,39 58 80,62 60 83,40 CCE 1.06 1,17 - - 1 1,17 CCE 1.05 1,00 21 21,00 20 20,00 CCE 2.15 5,04 7 35,28 6 30,24 CCE 2.13 3,84 10 38,40 10 38,40 CCE 2.12 3,10 - - 1 3,10 CCE 2.10 2,12 4 8,48 5 10,60 CCE 2.09 1,67 - - 1 1,67 CCE 2.07 1,39 4 5,56 3 4,17 CCE 2.06 1,17 3 3,51 3 3,51 CCE 2.05 1,00 11 11,00 11 11,00 CCE 3.15 5,04 1 5,04 2 10,08 CCE 3.13 3,84 1 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 267 708,91 278 741,52 FCE 1.17 3,76 2 7,52 2 7,52 FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48 FCE 1.15 3,03 24 72,72 26 78,78 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 138 317,40 140 322,00 FCE 1.12 1,86 1 1,86 28 52,08 FCE 1.11 1,48 - - 1 1,48 FCE 1.10 1,27 166 210,82 152 193,04 FCE 1.07 0,83 313 259,79 309 256,47 FCE 1.05 0,60 525 315,00 305 183,00 FCE 1.04 0,44 - - 343 150,92 FCE 1.03 0,37 29 10,73 30 11,10 FCE 1.02 0,21 706 148,26 546 114,66 FCE 1.01 0,12 1.451 174,12 1.426 171,12 FCE 2.13 2,30 3 6,90 3 6,90 FCE 2.10 1,27 6 7,62 4 5,08 FCE 2.07 0,83 2 1,66 - - FCE 2.06 0,70 - - 1 0,70 FCE 2.05 0,60 3 1,80 1 0,60 FCE 2.03 0,37 1 0,37 1 0,37 FCE 2.02 0,21 3 0,63 3 0,63 FCE 3.13 2,30 1 2,30 2 4,60 FCE 4.13 2,30 1 2,30 1 2,30 FCE 4.10 1,27 16 20,32 16 20,32 FCE 4.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 4.08 0,96 4 3,84 4 3,84 FCE 4.07 0,83 14 11,62 13 10,79 FCE 4.06 0,70 4 2,80 3 2,10 FCE 4.05 0,60 23 13,80 23 13,80 FCE 4.04 0,44 31 13,64 28 12,32 FCE 4.03 0,37 52 19,24 49 18,13 FCE 4.02 0,21 6 1,26 9 1,89 FCE 4.01 0,12 13 1,56 10 1,20 SUBTOTAL 2 3.541 1.636,95 3.482 1.654,81 TOTAL 3.808 2.345,86 3.760 2.396,33 " (NR)