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Artigo 1º, Inciso I, Alínea e do Decreto nº 11.759 de 30 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.13;

b

um CCE 1.09;

c

um CCE 1.05;

d

um CCE 2.15;

e

um CCE 2.07;

f

quatorze FCE 1.10;

g

quatro FCE 1.07;

h

duzentas e vinte FCE 1.05;

i

cento e sessenta FCE 1.02;

j

vinte e cinco FCE 1.01;

k

duas FCE 2.10;

l

duas FCE 2.07;

m

duas FCE 2.05;

n

uma FCE 4.07;

o

uma FCE 4.06;

p

três FCE 4.04;

q

três FCE 4.03; e

r

três FCE 4.01; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a

um CCE 1.17;

b

um CCE 1.15;

c

um CCE 1.14;

d

um CCE 1.12;

e

um CCE 1.11;

f

quatro CCE 1.10;

g

dois CCE 1.07;

h

um CCE 1.06;

i

um CCE 2.12;

j

um CCE 2.10;

k

um CCE 2.09;

l

um CCE 3.15;

m

duas FCE 1.15;

n

duas FCE 1.13;

o

vinte e sete FCE 1.12;

p

uma FCE 1.11;

q

trezentas e quarenta e três FCE 1.04;

r

uma FCE 1.03;

s

uma FCE 2.06;

t

uma FCE 3.13; e

u

três FCE 4.02.

Art. 1º, I, e do Decreto 11.759 /2023