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Artigo 2º do Suspensão da Centralização de Aposentadorias | Decreto nº 11.756 de 25 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.