Artigo 2º do Suspensão da Centralização de Aposentadorias | Decreto nº 11.756 de 25 de Outubro de 2023
Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.