Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.754 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Programa Pop Ciência será custeado por meio de dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente.
Parágrafo único
O Programa Pop Ciência poderá receber recursos provenientes de parcerias com órgãos e entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, observado o disposto na legislação.