Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 11.754 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I
coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa Pop Ciência;
II
estabelecer a forma de funcionamento do Programa Pop Ciência, no âmbito de suas competências; e
III
promover a articulação com órgãos e entidades, públicas e privadas, com o objetivo de assegurar a execução das ações do Programa Pop Ciência.