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Artigo 6º do Decreto nº 11.754 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.

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Art. 6º

Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

I

coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa Pop Ciência;

II

estabelecer a forma de funcionamento do Programa Pop Ciência, no âmbito de suas competências; e

III

promover a articulação com órgãos e entidades, públicas e privadas, com o objetivo de assegurar a execução das ações do Programa Pop Ciência.

Art. 6º do Decreto 11.754 /2023