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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 11.754 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.

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Art. 3º

São princípios do Programa Pop Ciência:

I

a reflexão crítico-criativa que parte da realidade concreta para a transformação do mundo;

II

a democratização do conhecimento científico;

III

a inclusão social, a acessibilidade e a justiça social;

IV

a valorização da cidadania e do diálogo como meio de engajamento do público na ciência;

V

a valorização da cultura científica e o fortalecimento da educação formal e não formal;

VI

a promoção da informação e do combate à desinformação e ao negacionismo científico;

VII

a promoção do desenvolvimento sustentável e do enfrentamento das mudanças climáticas;

VIII

o respeito à diversidade e à igualdade de gênero;

IX

o combate ao racismo e a todas as formas de discriminação;

X

a valorização dos saberes tradicionais e suas tecnologias; e

XI

o enfrentamento das desigualdades regionais.

Art. 3º, VII do Decreto 11.754 /2023