Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.754 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios do Programa Pop Ciência:
I
a reflexão crítico-criativa que parte da realidade concreta para a transformação do mundo;
II
a democratização do conhecimento científico;
III
a inclusão social, a acessibilidade e a justiça social;
IV
a valorização da cidadania e do diálogo como meio de engajamento do público na ciência;
V
a valorização da cultura científica e o fortalecimento da educação formal e não formal;
VI
a promoção da informação e do combate à desinformação e ao negacionismo científico;
VII
a promoção do desenvolvimento sustentável e do enfrentamento das mudanças climáticas;
VIII
o respeito à diversidade e à igualdade de gênero;
IX
o combate ao racismo e a todas as formas de discriminação;
X
a valorização dos saberes tradicionais e suas tecnologias; e
XI
o enfrentamento das desigualdades regionais.