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Artigo 14 do Decreto nº 11.754 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.

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Art. 14

A participação no Comitê Pop e nas comissões de trabalho especializadas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14 do Decreto 11.754 /2023