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Artigo 12, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 11.754 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.

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Art. 12

O Comitê Pop poderá instituir comissões de trabalho especializadas com objetivo de:

I

coletar informações; e

II

elaborar estudos técnicos para subsidiar suas discussões.

§ 1º

As comissões de trabalho especializadas:

I

serão instituídas e compostas na forma de ato do Comitê Pop;

II

serão compostos por, no máximo, três membros; e

III

terão caráter temporário e duração de trinta dias.

§ 2º

Somente poderão participar das comissões de trabalho especializadas representantes dos órgãos e das entidades de que trata o art. 9º.

§ 3º

Ato do Comitê Pop poderá prorrogar o prazo de que trata o inciso III do § 1º por igual período.

Art. 12, §1º, III do Decreto 11.754 /2023