Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.754 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Comitê Pop poderá instituir comissões de trabalho especializadas com objetivo de:
I
coletar informações; e
II
elaborar estudos técnicos para subsidiar suas discussões.
§ 1º
As comissões de trabalho especializadas:
I
serão instituídas e compostas na forma de ato do Comitê Pop;
II
serão compostos por, no máximo, três membros; e
III
terão caráter temporário e duração de trinta dias.
§ 2º
Somente poderão participar das comissões de trabalho especializadas representantes dos órgãos e das entidades de que trata o art. 9º.
§ 3º
Ato do Comitê Pop poderá prorrogar o prazo de que trata o inciso III do § 1º por igual período.