Artigo 11 do Decreto nº 11.754 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê Pop se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.
Parágrafo único
O quórum de reunião do Comitê Pop é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.