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Artigo 11 do Decreto nº 11.754 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.

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Art. 11

O Comitê Pop se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.

Parágrafo único

O quórum de reunião do Comitê Pop é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 11 do Decreto 11.754 /2023