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Artigo 2º do Decreto nº 11.750 de 20 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

o § 5º do art. 3º do Decreto nº 9.895, de 2019 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 10.584, de 18 de dezembro de 2020 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.895, de 2019:

a

o parágrafo único do art. 2º;

b

o art. 3º;

c

o caput do art. 5º; e

d

o art. 6º.

Art. 2º do Decreto 11.750 /2023