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Artigo 2º do Decreto nº 11.750 de 2 de Março de 1943

Autoriza o Ginásio Leão XIII, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco, funcione como colégio.

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Art. 2º

A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Leão XIII.

Art. 2º do Decreto 11.750 de 2 de Março de 1943