Artigo 2º do Decreto nº 11.750 de 2 de Março de 1943
Autoriza o Ginásio Leão XIII, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco, funcione como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Leão XIII.