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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 11.748 de 20 de Outubro de 2023

Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George’s, Granada.

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Art. 1º

Passa a ser exercida, cumulativamente, a Embaixada do Brasil:

I

em Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada do Brasil em Castries, Santa Lúcia; e

II

em Saint George´s, Granada, com a Embaixada do Brasil em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago.