Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 11.748 de 20 de Outubro de 2023
Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George’s, Granada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a ser exercida, cumulativamente, a Embaixada do Brasil:
I
em Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada do Brasil em Castries, Santa Lúcia; e
II
em Saint George´s, Granada, com a Embaixada do Brasil em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago.