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Artigo 2º do Decreto nº 11.743 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (45PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.743 /2023