JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.742 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72 (4PA-ACE72), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai e pela República da Colômbia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.742 /2023