Artigo 2º do Decreto nº 11.742 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72 (4PA-ACE72), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai e pela República da Colômbia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.