Decreto nº 11.742 de 20 de Outubro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72 (4PA-ACE72), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai e pela República da Colômbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 21 de julho de 2017, em Mendoza, Argentina, o Acordo de Complementação Econômica nº 72; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 28 de julho de 2022, em Montevidéu, Uruguai, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República da Colômbia, em 28 de julho de 2022, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Denis Fontes de Souza Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2023