Artigo 2º do Decreto nº 1.174 de 29 de Junho de 1994
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
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