Decreto nº 1.174 de 29 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.