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Decreto nº 1.174 de 29 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam encerrados os trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANC0 Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1994