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Artigo 9º do Decreto nº 11.738 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.

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Art. 9º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 9º do Decreto 11.738 /2023