Artigo 8º do Decreto nº 11.738 de 18 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Gestor poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos ou entidades públicas ou privadas, e instituir grupos de trabalho, com duração prevista de até um ano, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.