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Artigo 7º do Decreto nº 11.738 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.

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Art. 7º

Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º do Decreto 11.738 /2023