Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.738 de 18 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Casa Civil da Presidência da República;
IV
Controladoria-Geral da União;
V
Ministério da Fazenda;
VI
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
VII
Ministério do Planejamento e Orçamento;
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros titulares do Comitê Gestor deverão ocupar cargo em comissão ou função de confiança equivalente ao de nível 15 ou superior.
§ 3º
O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º
Os membros do Comitê Gestor e seus respectivos suplentes serão indicados pelo dirigente máximo dos órgãos de que trata o caput e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.