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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 11.738 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.

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Art. 5º

O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II

Advocacia-Geral da União;

III

Casa Civil da Presidência da República;

IV

Controladoria-Geral da União;

V

Ministério da Fazenda;

VI

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VII

Ministério do Planejamento e Orçamento;

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros titulares do Comitê Gestor deverão ocupar cargo em comissão ou função de confiança equivalente ao de nível 15 ou superior.

§ 3º

O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º

Os membros do Comitê Gestor e seus respectivos suplentes serão indicados pelo dirigente máximo dos órgãos de que trata o caput e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 5º, III do Decreto 11.738 /2023