Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 11.738 de 18 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PRO-REG contemplará a formulação e a adoção de medidas que objetivem:
I
fortalecer, simplificar e racionalizar o sistema regulatório;
II
fortalecer a capacidade de formulação e análise de políticas públicas no processo regulatório;
III
disseminar boas práticas regulatórias nacionais e internacionais aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV
aprimorar a coordenação e o alinhamento estratégico entre as políticas setoriais e o processo regulatório;
V
contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das capacidades regulatórias dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI
desenvolver e aperfeiçoar mecanismos de controle social e de transparência no âmbito do processo regulatório;
VII
promover o fortalecimento da autonomia, transparência e eficiência das agências reguladoras; e
VIII
apoiar tecnicamente os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na implementação de medidas de boas práticas regulatórias.