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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.738 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.

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Art. 3º

O PRO-REG contemplará a formulação e a adoção de medidas que objetivem:

I

fortalecer, simplificar e racionalizar o sistema regulatório;

II

fortalecer a capacidade de formulação e análise de políticas públicas no processo regulatório;

III

disseminar boas práticas regulatórias nacionais e internacionais aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV

aprimorar a coordenação e o alinhamento estratégico entre as políticas setoriais e o processo regulatório;

V

contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das capacidades regulatórias dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VI

desenvolver e aperfeiçoar mecanismos de controle social e de transparência no âmbito do processo regulatório;

VII

promover o fortalecimento da autonomia, transparência e eficiência das agências reguladoras; e

VIII

apoiar tecnicamente os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na implementação de medidas de boas práticas regulatórias.

Art. 3º, IV do Decreto 11.738 /2023