Artigo 2º do Decreto nº 11.738 de 18 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I
boas práticas regulatórias: princípios, estratégias, ações e procedimentos destinados a promover a melhoria da qualidade da regulação por meio do aperfeiçoamento contínuo do processo regulatório;
II
exercício da função reguladora: edição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, de consumidores ou de usuários dos serviços prestados; e
III
processo regulatório: as etapas de planejamento, elaboração, implementação, fiscalização, monitoramento, avaliação e revisão das intervenções regulatórias.