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Artigo 12 do Decreto nº 11.738 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 11.738 /2023