JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 11.738 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A participação no Comitê Gestor e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 do Decreto 11.738 /2023