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Artigo 1º do Decreto nº 11.738 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, com a finalidade de apoiar a implementação de boas práticas regulatórias e de aprimorar a coordenação do processo regulatório na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único

O disposto neste Decreto aplica-se aos atos normativos inferiores a decreto, de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados, editados por órgãos e entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional, no exercício de sua função reguladora.

Art. 1º do Decreto 11.738 /2023