Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 4 de Setembro de 2008
Institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comissariado Brasileiro será composto por:
I
um Presidente, com reconhecida atuação na promoção da cultura; (Redação dada pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009)
II
um Comissário, auxiliar do Presidente em suas funções executivas; (Redação dada pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009)
III
um representante do Ministério da Cultura; e (Redação dada pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009)
IV
um representante do Ministério das Relações Exteriores. (Incluído pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009)
Parágrafo único
A designação dos membros de que trata este artigo será realizada mediante portaria interministerial a ser editada pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.