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Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 2008

Institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009.

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Art. 2º

O Comissariado Brasileiro será composto por:

I

um Presidente, com reconhecida atuação na promoção da cultura; (Redação dada pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009)

II

um Comissário, auxiliar do Presidente em suas funções executivas; (Redação dada pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009)

III

um representante do Ministério da Cultura; e (Redação dada pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009)

IV

um representante do Ministério das Relações Exteriores. (Incluído pelo Decreto de 29 de janeiro de 2009)

Parágrafo único

A designação dos membros de que trata este artigo será realizada mediante portaria interministerial a ser editada pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.