Artigo 2º do Decreto nº 11.730 de 9 de Outubro de 2023
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, para disciplinar a concessão de subvenção econômica e as operações de garantia de financiamentos e empréstimos a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As operações de crédito em favor dos mutuários de que trata o art. 1º no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe serão contratadas nas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , exceto quanto ao prazo de carência, que observará o disposto no § 4º do art. 6º-B da referida Lei.