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Artigo 9º do Decreto nº 1.173 de 29 de Junho de 1994

Dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) e dá outras providências .

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Art. 9º

O Regimento Interno do Conarq será aprovado pelo Plenário.

Art. 9º do Decreto 1.173 /1994