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Artigo 7º do Decreto nº 1.173 de 29 de Junho de 1994

Dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) e dá outras providências .

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Art. 7º

O Conarq somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de seis Conselheiros.

Art. 7º

O Conarq somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de dez Conselheiros. (Redação dada pelo Decreto nº 1.461, de 1995)

Art. 7º do Decreto 1.173 /1994