Artigo 7º do Decreto nº 1.173 de 29 de Junho de 1994
Dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conarq somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de seis Conselheiros.
Art. 7º
O Conarq somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de dez Conselheiros. (Redação dada pelo Decreto nº 1.461, de 1995)