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Artigo 5º do Decreto nº 1.173 de 29 de Junho de 1994

Dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) e dá outras providências .

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Art. 5º

Caberá ao Arquivo Nacional dar o apoio técnico e administrativo ao Conarq.