Artigo 12, Inciso V do Decreto nº 1.173 de 29 de Junho de 1994
Dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 12
Integram o Sinar:
I
o Arquivo Nacional;
II
os Arquivos do Poder Executivo Federal;
III
os arquivos do Poder Legislativo Federal;
IV
os arquivos do Poder Judiciário Federal;
V
os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI
os arquivos do Distrito Federal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VII
os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo. 1º Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o Sinar por intermédio de seus órgãos centrais. 2º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o sistema mediante convênio com o órgão central.