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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 1.173 de 29 de Junho de 1994

Dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) e dá outras providências .

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Art. 12

Integram o Sinar:

I

o Arquivo Nacional;

II

os Arquivos do Poder Executivo Federal;

III

os arquivos do Poder Legislativo Federal;

IV

os arquivos do Poder Judiciário Federal;

V

os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VI

os arquivos do Distrito Federal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VII

os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo. 1º Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o Sinar por intermédio de seus órgãos centrais. 2º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o sistema mediante convênio com o órgão central.

Art. 12, II do Decreto 1.173 /1994