Artigo 3º do Decreto nº 11.727 de 5 de Outubro de 2023
Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.