Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.727 de 5 de Outubro de 2023
Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
do Decreto nº 9.931, de 2019 :
a
o parágrafo único do art. 4º ;
b
o parágrafo único do art. 5º ; e
c
os incisos II e III do parágrafo único do art. 8º ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 10.617, de 5 de fevereiro de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.931, de 2019:
a
o caput do art. 1º ;
b
o inciso VI do caput do art. 2º;
c
os incisos I a XI do caput do art. 3º ; e
d
o art. 6º .