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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.727 de 5 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Decreto nº 9.931, de 2019 :

a

o parágrafo único do art. 4º ;

b

o parágrafo único do art. 5º ; e

c

os incisos II e III do parágrafo único do art. 8º ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 10.617, de 5 de fevereiro de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.931, de 2019:

a

o caput do art. 1º ;

b

o inciso VI do caput do art. 2º;

c

os incisos I a XI do caput do art. 3º ; e

d

o art. 6º .

Art. 2º, I, b do Decreto 11.727 /2023